LAI: classificação da informação e graus de sigilo

A classificação da informação na LAI é o mecanismo que permite ao poder público guardar sigilo sobre um dado quando torná-lo público colocaria em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção, e essa exceção tem nome, prazo e autoridade responsável.
É um dos temas que mais aparece nas provas de legislação, sobretudo em concursos federais e de carreiras administrativas. E é onde muita gente perde ponto bobo, porque troca os prazos, confunde quem pode classificar cada grau ou mistura sigilo com informação pessoal. Este texto organiza o assunto do jeito que a banca cobra: o que pode ser classificado, os três graus e seus prazos, quem assina a classificação e como o tema cai na prova.
O que a LAI permite classificar
Nem toda informação sigilosa é classificada. A classificação por grau de sigilo vale para a informação considerada imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. O artigo 23 da lei lista as hipóteses, e vale conhecer as principais:
- pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território;
- prejudicar negociações ou relações internacionais do país;
- pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
- oferecer risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país;
- comprometer planos ou operações estratégicas das Forças Armadas;
- prejudicar pesquisa ou desenvolvimento científico e tecnológico de interesse estratégico;
- pôr em risco a segurança de instituições e de autoridades nacionais ou estrangeiras;
- comprometer atividades de inteligência, investigações ou fiscalizações em andamento.
Repare no fio comum: é sempre a segurança do Estado ou da coletividade que justifica trancar a informação. Fora dessas hipóteses, o pedido de acesso tem que ser atendido.
Os três graus de sigilo e seus prazos
Aqui está o coração da matéria. A informação classificada recebe um de três graus, e cada um tem um prazo máximo de restrição de acesso, contado da data de produção da informação:
- Reservada: prazo máximo de 5 anos.
- Secreta: prazo máximo de 15 anos.
- Ultrassecreta: prazo máximo de 25 anos.
O jeito mais rápido de fixar é decorar a sequência 5, 15 e 25, do menos para o mais grave. Passado o prazo, a informação se torna automaticamente de acesso público, sem necessidade de um novo ato. É essa automaticidade que a banca adora cobrar: não é preciso desclassificar formalmente para o documento virar público quando o relógio zera.
Cuidado com a pegadinha do termo inicial. O prazo não começa quando alguém pede a informação nem quando ela é classificada, e sim na data de produção do documento. Uma informação ultrassecreta produzida em 2010 vira pública em 2035, não 25 anos depois de ter sido classificada.
Quem pode classificar cada grau
A LAI não deixa qualquer servidor carimbar um documento como secreto. O artigo 27 define uma lista fechada de autoridades por grau, e ela sobe de acordo com a gravidade do sigilo:
- Ultrassecreto: Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
- Secreto: todas as autoridades acima, mais os titulares de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Reservado: todas as anteriores, mais quem exerce função de direção, comando ou chefia de nível DAS 101.5, ou equivalente superior.
A lógica é simples: quanto mais alto o grau, menos gente pode assiná-lo. A competência para classificar como ultrassecreto e secreto pode ser delegada a agente com função de nível igual ou superior ao DAS 101.5, mas a subdelegação é vedada. Guarde isso: delega uma vez, não delega em cadeia.
Desclassificação e a prorrogação do ultrassecreto
A classificação não é eterna nem intocável. A autoridade que classificou, ou uma superior, deve reavaliar a informação e pode desclassificá-la antes do prazo se o motivo do sigilo deixou de existir. É o que prevê a regra de reavaliação do artigo 29.
O ultrassecreto tem um detalhe extra que rende questão. Seu prazo pode ser prorrogado pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), sempre por prazo determinado, e limitado a uma única renovação. Ou seja, não é possível esticar o sigilo máximo indefinidamente, empurrando a abertura para sempre. Depois da única prorrogação permitida, o dado caminha para se tornar público.
Como o tema cai na prova
Legislação de LAI é conteúdo de lei seca: a banca cobra o texto quase como ele está escrito, então o caminho é ler a lei e treinar com questões, não decorar resumo de terceiros. Vale estudar a lei seca com a técnica certa para não cair nas trocas de prazo e de autoridade.
Três armadilhas concentram os erros:
- Trocar os prazos. Monte uma tabela mental dos três graus com 5, 15 e 25 anos e treine até responder sem pensar.
- Errar quem classifica. Lembre que titular de autarquia entra só no secreto e no reservado, nunca no ultrassecreto, e que o DAS 101.5 só aparece no reservado.
- Misturar sigilo com informação pessoal. A classificação por grau protege a segurança do Estado; a restrição de informações pessoais, ligada à intimidade e à vida privada, segue regra própria dentro da lei e não usa os graus reservado, secreto e ultrassecreto. São blocos diferentes, e a prova gosta de embaralhar os dois.
Antes de mergulhar, confira se a LAI está mesmo no seu edital e em qual disciplina ela aparece. Saber ler o edital de concurso evita estudar a fundo um tema que vale poucas questões, ou o contrário. Em provas de carreiras federais e do INSS, como o concurso do INSS, a legislação de acesso à informação costuma ter peso, e o candidato que domina os prazos larga na frente.
Perguntas frequentes
Quais são os graus de sigilo da LAI?
São três: reservado, secreto e ultrassecreto. Eles indicam o nível de restrição de acesso de uma informação classificada como imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. O reservado é o menos restritivo e o ultrassecreto é o mais grave, com o maior prazo de sigilo.
Qual é o prazo máximo de sigilo de cada grau?
O grau reservado tem prazo máximo de 5 anos, o secreto de 15 anos e o ultrassecreto de 25 anos. Os prazos são contados a partir da data de produção da informação, e não da data em que ela foi classificada. Vencido o prazo, a informação se torna automaticamente pública.
Quem pode classificar uma informação como ultrassecreta?
Apenas as autoridades de topo previstas na lei: Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com prerrogativas equivalentes, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e os Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares no exterior. Titulares de autarquias e fundações não podem classificar como ultrassecreto.
O prazo do ultrassecreto pode ser prorrogado?
Pode, mas com limite. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) pode prorrogar o prazo do ultrassecreto, sempre por tempo determinado, e essa prorrogação é limitada a uma única renovação. Não existe sigilo permanente por essa via.
Decore os prazos e ganhe a questão
A classificação da informação é daqueles temas que devolvem ponto certo para quem senta e organiza: três graus, os prazos 5, 15 e 25 anos contados da produção, uma lista fechada de autoridades e a regra de que, no fim, quase tudo caminha para virar público. Fixe esse mapa, resolva questões da sua banca e transforme um assunto de decoreba em acerto garantido no dia da prova.
Conteúdo escrito por Equipe Revolução. Última atualização: setembro de 2026.



