Diferencial de alíquota do ICMS: o que cai na Sefaz AL

Quando uma mercadoria entra em Alagoas vinda de outro estado, o ICMS não some nem fica todo com quem vendeu. Ele se reparte, e é nessa divisão que o concurso Sefaz AL arma a questão. A banca descreve uma compra entre dois estados, muda um detalhe do comprador ou do uso da mercadoria e espera que você diga quem fica com o imposto, quanto fica e com que fundamento.
Com o edital publicado e a prova de Auditor Fiscal marcada para dezembro, este é o momento de entender a operação interestadual de verdade, não de decorar alíquota solta. Aqui a gente mostra como o imposto se divide entre origem e destino, o que é o diferencial de alíquota (DIFAL), a virada da Emenda Constitucional nº 87/2015 e a antecipação que Alagoas cobra na entrada, três pontos que a Cebraspe adora cruzar na mesma assertiva.
Concurso Sefaz AL: a fase atual
As inscrições já se encerraram em 21 de outubro e o certame entrou na fase de preparação para as provas. O ICMS é o coração do edital: ele pesa em Legislação Tributária Estadual, em Direito Tributário e também na discursiva. Os números que valem para o cargo:
- Banca: Cebraspe.
- Vagas: 100 para Auditor Fiscal da Administração Tributária Estadual, sendo 40 imediatas e 60 de cadastro de reserva.
- Remuneração inicial: R$ 25.270,68.
- Provas: objetiva em 20 de dezembro de 2026 e discursiva em 10 de janeiro de 2027.
A ficha completa, com etapas e reserva de vagas, está no guia do concurso Sefaz AL com 100 vagas de auditor. Vale abrir numa aba para encaixar o tema no resto do programa.
Mercadoria de outro estado: como organizar o estudo
A base em Alagoas é a Lei estadual nº 5.900/1996, que institui o ICMS no estado, somada à Lei Complementar nº 87/1996, a Lei Kandir, e ao texto da Constituição Federal, que fixa as regras da operação interestadual no artigo 155. Estude os três em camadas: a Constituição dá a repartição, a Kandir detalha e a lei estadual diz como Alagoas cobra na prática.
A operação interestadual e a alíquota que fica na origem
A primeira ideia a fixar é que, na venda de um estado para outro, o estado de origem tributa pela alíquota interestadual, fixada pelo Senado Federal. São três percentuais que você precisa saber de cor: 12% como regra geral, 7% nas saídas das regiões Sul e Sudeste (menos o Espírito Santo) para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o próprio Espírito Santo, e 4% para a mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40%, conforme a Resolução do Senado nº 13/2012.
Como Alagoas fica no Nordeste, boa parte do que chega vem do Sudeste pela alíquota de 7%. Guarde a lógica: quanto menor a fatia que fica na origem, maior tende a ser a diferença que o destino tem a receber. É daí que nasce o diferencial de alíquota.
DIFAL: quando o destino cobra a diferença
O diferencial de alíquota é a diferença entre a alíquota interna de Alagoas e a interestadual que ficou na origem. Ele existe para equilibrar a arrecadação e evitar que o estado comprador saia no prejuízo quando a mercadoria não vai ser revendida. A Cebraspe separa dois cenários, e trocar um pelo outro derruba a questão:
- Destinatário contribuinte que compra para uso, consumo ou ativo imobilizado: é o próprio comprador quem recolhe o DIFAL ao estado de destino. Está no artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII, alínea "a", da Constituição.
- Destinatário consumidor final não contribuinte: aqui entrou a Emenda Constitucional nº 87/2015, que levou o DIFAL para o estado de destino e pôs a responsabilidade sobre o remetente, o vendedor de outro estado. É o caso da venda pela internet para um consumidor em Maceió.
Esse segundo caso rendeu uma das discussões mais cobradas dos últimos anos. No Tema 1093 (RE 1.287.019), o Supremo decidiu que a cobrança do DIFAL ao consumidor final não contribuinte dependia de lei complementar, que só veio com a LC nº 190/2022. A partir dela, a exigência passou a valer após o prazo da noventena contado da publicação. Se a questão falar em venda interestadual a consumidor não contribuinte antes dessa regulamentação, desconfie da alternativa que trata a cobrança como tranquila.
Antecipação do ICMS na entrada: parcial e com substituição
Tem ainda um terceiro mecanismo, e é o que mais confunde. Mesmo quando a mercadoria entra para ser revendida por um contribuinte, Alagoas pode exigir o imposto já na entrada, por antecipação. São duas formas que a banca gosta de opor:
- Antecipação parcial: o estado cobra na entrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, mas não encerra a tributação. O contribuinte segue apurando o ICMS da saída seguinte e aproveita o que pagou como crédito. É um adiantamento de caixa, não o fim da cadeia.
- Antecipação com substituição tributária: aqui a cobrança encerra a cadeia. O imposto das etapas seguintes é recolhido de uma vez, com base de cálculo presumida, e a revenda posterior não gera novo débito.
A diferença entre "encerra" e "não encerra" é o detalhe que decide a questão. Para fechar o raciocínio da substituição, que caminha junto com a entrada interestadual, vale revisar a substituição tributária do ICMS na Sefaz AL.
Erros que podem comprometer a sua aprovação
A operação interestadual é cheia de camadas, e o tropeço quase sempre vem de misturar os cenários.
Tratar toda entrada interestadual como DIFAL
Nem toda mercadoria que chega de outro estado gera diferencial de alíquota. Quando o contribuinte compra para revender, em regra não há DIFAL: a diferença, se cobrada, vem pela antecipação prevista na legislação alagoana. O DIFAL clássico aparece quando a mercadoria vira uso, consumo ou ativo do destinatário. Antes de responder, pergunte qual é o destino da mercadoria.
Confundir o DIFAL do contribuinte com o do consumidor final
São recolhimentos diferentes. No DIFAL do contribuinte que adquire para uso ou ativo, quem paga é o próprio comprador. No DIFAL da EC 87/2015, da venda a consumidor final não contribuinte, quem recolhe é o remetente, e o valor fica com o destino. Marque quem é o responsável em cada cena, porque a banca troca o sujeito passivo para testar a leitura.
Esquecer a alíquota de 4% dos importados e o Tema 1093
Dois detalhes atuais costumam separar quem estuda material em dia. O primeiro é a alíquota interestadual de 4% para produtos importados, da Resolução do Senado nº 13/2012, que a questão esconde num enunciado cheio de números. O segundo é a exigência de lei complementar para o DIFAL do consumidor final, firmada no Tema 1093 e atendida pela LC nº 190/2022. Datar o que você estuda evita cair na alternativa desatualizada.
Quer saber mais sobre o concurso Sefaz AL?
O panorama completo da seleção, com salário e etapas, está no concurso Sefaz AL com Cebraspe na banca. E para montar o plano de estudo da carreira inteira, veja o passo a passo de como estudar para o auditor fiscal da Sefaz AL. Como a entrada da mercadoria é só uma parte da conta do imposto, siga depois para o fato gerador do ICMS, o ponto de partida da tributação.
Prepare-se com a Revolução
A operação interestadual rende questão em todo concurso de área fiscal, da Sefaz AL às demais receitas estaduais, porque mistura Constituição, Lei Kandir e lei do estado numa cena só. Na Revolução você estuda do jeito que o Cebraspe cobra: a repartição da alíquota, o DIFAL em seus dois cenários, a antecipação que encerra ou não a cadeia, tudo com questões comentadas para fixar o raciocínio em vez de decorar percentual. É assim que a teoria vira acerto no dia da prova.
Vale acompanhar também os outros concursos de nível superior em Alagoas para 2027, que movimentam a mesma fila do estado.
Concurso Sefaz AL: principais informações
- Fase atual: edital publicado, inscrições encerradas em 21 de outubro de 2026.
- Banca: Cebraspe.
- Cargo: Auditor Fiscal da Administração Tributária Estadual.
- Vagas: 100 (40 imediatas e 60 de cadastro de reserva).
- Escolaridade: nível superior em qualquer área.
- Remuneração inicial: R$ 25.270,68.
- Provas: objetiva em 20/12/2026 e discursiva em 10/01/2027.
Resumo
Resumo rápido: quando a mercadoria entra em Alagoas vinda de outro estado, o ICMS se reparte. A origem tributa pela alíquota interestadual (12% em regra, 7% do Sul e Sudeste para o Nordeste, 4% para importados pela Resolução nº 13/2012), e o destino pode ficar com o diferencial de alíquota. O DIFAL tem dois cenários: o contribuinte que compra para uso ou ativo recolhe ele mesmo, e na venda a consumidor final não contribuinte o remetente recolhe por força da EC 87/2015, regulamentada pela LC nº 190/2022 depois do Tema 1093 do STF. Já na revenda por contribuinte, a diferença costuma vir pela antecipação, que pode ser parcial, sem encerrar a cadeia, ou com substituição tributária, que encerra. No concurso Sefaz AL, com banca Cebraspe e 100 vagas de auditor, a pegadinha é tratar toda entrada interestadual como DIFAL.
Conteúdo produzido pela equipe da Revolução Concursos. Última atualização: outubro de 2026.



