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Diferencial de alíquota do ICMS: o que cai na Sefaz AL

Equipe Revolução · 30 de outubro de 2026

Diferencial de alíquota do ICMS: o que cai na Sefaz AL

Quando uma mercadoria entra em Alagoas vinda de outro estado, o ICMS não some nem fica todo com quem vendeu. Ele se reparte, e é nessa divisão que o concurso Sefaz AL arma a questão. A banca descreve uma compra entre dois estados, muda um detalhe do comprador ou do uso da mercadoria e espera que você diga quem fica com o imposto, quanto fica e com que fundamento.

Com o edital publicado e a prova de Auditor Fiscal marcada para dezembro, este é o momento de entender a operação interestadual de verdade, não de decorar alíquota solta. Aqui a gente mostra como o imposto se divide entre origem e destino, o que é o diferencial de alíquota (DIFAL), a virada da Emenda Constitucional nº 87/2015 e a antecipação que Alagoas cobra na entrada, três pontos que a Cebraspe adora cruzar na mesma assertiva.

Concurso Sefaz AL: a fase atual

As inscrições já se encerraram em 21 de outubro e o certame entrou na fase de preparação para as provas. O ICMS é o coração do edital: ele pesa em Legislação Tributária Estadual, em Direito Tributário e também na discursiva. Os números que valem para o cargo:

A ficha completa, com etapas e reserva de vagas, está no guia do concurso Sefaz AL com 100 vagas de auditor. Vale abrir numa aba para encaixar o tema no resto do programa.

Mercadoria de outro estado: como organizar o estudo

A base em Alagoas é a Lei estadual nº 5.900/1996, que institui o ICMS no estado, somada à Lei Complementar nº 87/1996, a Lei Kandir, e ao texto da Constituição Federal, que fixa as regras da operação interestadual no artigo 155. Estude os três em camadas: a Constituição dá a repartição, a Kandir detalha e a lei estadual diz como Alagoas cobra na prática.

A operação interestadual e a alíquota que fica na origem

A primeira ideia a fixar é que, na venda de um estado para outro, o estado de origem tributa pela alíquota interestadual, fixada pelo Senado Federal. São três percentuais que você precisa saber de cor: 12% como regra geral, 7% nas saídas das regiões Sul e Sudeste (menos o Espírito Santo) para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o próprio Espírito Santo, e 4% para a mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40%, conforme a Resolução do Senado nº 13/2012.

Como Alagoas fica no Nordeste, boa parte do que chega vem do Sudeste pela alíquota de 7%. Guarde a lógica: quanto menor a fatia que fica na origem, maior tende a ser a diferença que o destino tem a receber. É daí que nasce o diferencial de alíquota.

DIFAL: quando o destino cobra a diferença

O diferencial de alíquota é a diferença entre a alíquota interna de Alagoas e a interestadual que ficou na origem. Ele existe para equilibrar a arrecadação e evitar que o estado comprador saia no prejuízo quando a mercadoria não vai ser revendida. A Cebraspe separa dois cenários, e trocar um pelo outro derruba a questão:

Esse segundo caso rendeu uma das discussões mais cobradas dos últimos anos. No Tema 1093 (RE 1.287.019), o Supremo decidiu que a cobrança do DIFAL ao consumidor final não contribuinte dependia de lei complementar, que só veio com a LC nº 190/2022. A partir dela, a exigência passou a valer após o prazo da noventena contado da publicação. Se a questão falar em venda interestadual a consumidor não contribuinte antes dessa regulamentação, desconfie da alternativa que trata a cobrança como tranquila.

Antecipação do ICMS na entrada: parcial e com substituição

Tem ainda um terceiro mecanismo, e é o que mais confunde. Mesmo quando a mercadoria entra para ser revendida por um contribuinte, Alagoas pode exigir o imposto já na entrada, por antecipação. São duas formas que a banca gosta de opor:

A diferença entre "encerra" e "não encerra" é o detalhe que decide a questão. Para fechar o raciocínio da substituição, que caminha junto com a entrada interestadual, vale revisar a substituição tributária do ICMS na Sefaz AL.

Erros que podem comprometer a sua aprovação

A operação interestadual é cheia de camadas, e o tropeço quase sempre vem de misturar os cenários.

Tratar toda entrada interestadual como DIFAL

Nem toda mercadoria que chega de outro estado gera diferencial de alíquota. Quando o contribuinte compra para revender, em regra não há DIFAL: a diferença, se cobrada, vem pela antecipação prevista na legislação alagoana. O DIFAL clássico aparece quando a mercadoria vira uso, consumo ou ativo do destinatário. Antes de responder, pergunte qual é o destino da mercadoria.

Confundir o DIFAL do contribuinte com o do consumidor final

São recolhimentos diferentes. No DIFAL do contribuinte que adquire para uso ou ativo, quem paga é o próprio comprador. No DIFAL da EC 87/2015, da venda a consumidor final não contribuinte, quem recolhe é o remetente, e o valor fica com o destino. Marque quem é o responsável em cada cena, porque a banca troca o sujeito passivo para testar a leitura.

Esquecer a alíquota de 4% dos importados e o Tema 1093

Dois detalhes atuais costumam separar quem estuda material em dia. O primeiro é a alíquota interestadual de 4% para produtos importados, da Resolução do Senado nº 13/2012, que a questão esconde num enunciado cheio de números. O segundo é a exigência de lei complementar para o DIFAL do consumidor final, firmada no Tema 1093 e atendida pela LC nº 190/2022. Datar o que você estuda evita cair na alternativa desatualizada.

Quer saber mais sobre o concurso Sefaz AL?

O panorama completo da seleção, com salário e etapas, está no concurso Sefaz AL com Cebraspe na banca. E para montar o plano de estudo da carreira inteira, veja o passo a passo de como estudar para o auditor fiscal da Sefaz AL. Como a entrada da mercadoria é só uma parte da conta do imposto, siga depois para o fato gerador do ICMS, o ponto de partida da tributação.

Prepare-se com a Revolução

A operação interestadual rende questão em todo concurso de área fiscal, da Sefaz AL às demais receitas estaduais, porque mistura Constituição, Lei Kandir e lei do estado numa cena só. Na Revolução você estuda do jeito que o Cebraspe cobra: a repartição da alíquota, o DIFAL em seus dois cenários, a antecipação que encerra ou não a cadeia, tudo com questões comentadas para fixar o raciocínio em vez de decorar percentual. É assim que a teoria vira acerto no dia da prova.

Vale acompanhar também os outros concursos de nível superior em Alagoas para 2027, que movimentam a mesma fila do estado.

Concurso Sefaz AL: principais informações

Resumo

Resumo rápido: quando a mercadoria entra em Alagoas vinda de outro estado, o ICMS se reparte. A origem tributa pela alíquota interestadual (12% em regra, 7% do Sul e Sudeste para o Nordeste, 4% para importados pela Resolução nº 13/2012), e o destino pode ficar com o diferencial de alíquota. O DIFAL tem dois cenários: o contribuinte que compra para uso ou ativo recolhe ele mesmo, e na venda a consumidor final não contribuinte o remetente recolhe por força da EC 87/2015, regulamentada pela LC nº 190/2022 depois do Tema 1093 do STF. Já na revenda por contribuinte, a diferença costuma vir pela antecipação, que pode ser parcial, sem encerrar a cadeia, ou com substituição tributária, que encerra. No concurso Sefaz AL, com banca Cebraspe e 100 vagas de auditor, a pegadinha é tratar toda entrada interestadual como DIFAL.

Conteúdo produzido pela equipe da Revolução Concursos. Última atualização: outubro de 2026.

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